Cada vez mais as companhias estão migrando para a nuvem com o intuito que seus usuários tenham acesso aos dados corporativos a qualquer hora e lugar. A procura é tão grande que uma pesquisa encomendada pela Cisco e Intel mostra que 94% das companhias terão tecnologias em cloud até 2020.
Com a possibilidade de guardar os dados das empresas em qualquer país do mundo, o armazenamento em nuvem no exterior, com a Amazon Web Services por exemplo, está se tornando uma opção cada vez mais comum e acessível. Mas entrar nesse mundo sem fronteiras exige cautela na contratação dos serviços e elaboração dos contratos firmados com os fornecedores.
No Brasil, a complexidade da legislação tributária exige uma grande atenção aos processos para evitar erros e multas. Em 2011, o governo federal instituiu o SISCOSERV, uma declaração de contratação de fornecedores fora do país que determina a obrigatoriedade de registros em operações feitas por empresas e pessoas domiciliadas no Brasil.
Todo mês, as empresas são obrigadas a enviar suas notas e declarações para o governo e quem não cumprir, pode ser autuado com multas que podem variar de R$ 500 a R$ 1.500 por mês por declaração não enviada. Com isso, o governo melhorou o monitoramento do que é vendido e contratado no exterior e assim, as empresas tiveram que aprimorar os processos de suas áreas fiscais e tributárias.
Para as companhias que necessitam armazenar seus dados no exterior, é fundamental contar com uma assessoria contábil, já que é preciso conhecer a legislação tributária do país em que o serviço será contratado e diversos outros detalhes que não podem ser esquecidos.
O ideal é contar com um fornecedor especialista para o gerenciamento da sua nuvem, fazendo com que todas essas atividades fiquem mais transparentes e controladas, e consequentemente, deixando mais tempo para a empresa focar em seus negócios. Esse suporte facilita os processos fiscais e tributários para o cliente, deixando tudo mais seguro e prático.
Outra vantagem de se ter uma equipe nacional de especialistas gerenciando o seu cloud é a tarifação da contratação do serviço no exterior. Se a empresa realizar o pagamento por cartão de crédito, diretamente com o servidor de cloud no exterior, a taxa de IOF cobrada é de 6,38%. Já com a assessoria nacional, o cliente pagará uma taxa menor, de 2,38%.
Com o gerenciamento por uma companhia nacional, sua empresa tem suporte de especialistas 24 horas por dia, em português. A equipe é preparada e dedicada para atender suas necessidades, podendo identificar novas funcionalidades que podem ser utilizadas no seu cloud Amazon. Além disso, toda parte contratual é feita em português.
É importante colocar tudo na ponta do lápis e escolher qual opção é válida para a sua empresa. Tenha em mente que caso você opte por pagar um provedor internacional com cartão de crédito e não fizer o recolhimento dos impostos, sua empresa fica sujeita a multas pesadas aplicadas pela receita federal. Para não passar por esse tipo de problema, opte pela contratação de especialistas que cuidarão de todas as etapas do processo.
Por Marli Matos, Coordenadora Administrativo Financeira e Romero Correia, Gerente Administrativo Financeiro na Mandic Cloud Solutions.
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